
"A
profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal.
Toda a vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos
desempenhada a
nossa responsabilidade."
Rui Barbosa
____________________
" A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos. "
Charles Montesquieu 1689 a 1755
____________________
Quando
flagrantemente se vulneram os direitos a dignidade humana,
com certeza toda sociedade padece !
____________________
PRECONCEITO
" O preconceito é uma
opinião não submetida à razão " - Voltaire ;
" Triste época ! É mais fácil desintegrar um átomo que um preconceito"
- Einstein
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE TRABALHO
JURÍDICO REALIZADO PELO ADVOGADO
Arnaldo Nunes Martins Neto - Que inaugurou precedente jurisprudencial no
Brasil e na América Latina em outubro de 2000
" TRANSEXUAIS TÊM DIREITO A
CIDADANIA, VIDA PRIVADA E AO RESPEITO."
Texto e crédito
de autoria do advogado Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto
16 de
outubro de 2001 - divulgada entrevista para site do UOL .
Breves considerações sobre o
transexualismo e
o
transexual aspecto jurídico, legal, social e contemporâneo:
DIREITO E PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DO SER HUMANO TRANSEXUAL ANO 2000
Em processo
jurídico, transitado em julgado em outubro de 2000, promovido pelo advogado
Dr. Arnaldo
Nunes Martins Neto logrou-se êxito em
ação de retificação de assento cumulada com adequação de sexo
- masculino para feminino- na qual se abordou situação dramática
e preconceituosa de cidadã
transexual que sofria
discriminação por sua condição física
feminina, em absoluta contradição com nome e sexo que era
titular em seus documentos. Tal decisão saliente-se, inédita no Brasil e
América Latina até
aquela data, reconheceu o direito da integração de transexual,
cirurgicamente operado, à sua condição feminina, reconhecida
pela Justiça do Estado de São Paulo capital em outubro
de 2000, data em que ocorreu trânsito em julgado
do tema posto em discussão.
Vale mencionar que pesquisas e estudos iniciados em meados do ano de 1999, não indicavam nenhum caso jurídico semelhante julgado no Brasil e América Latina, com êxito judicial consoante ao nosso propugnado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com efeito, vale registrar que não havia precedente jurisprudencial favorável à cliente . Segundo pesquisas efetuadas por este subscritor tratou-se, ao que tudo indica, da primeira Respeitável Decisão Judicial do gênero no Brasil, com trânsito em julgado em outubro de 2000. Destarte ensejou-se abertura de precedente jurisprudencial em favor de ser humano previamente condenado socialmente apenas por existir!
Tal matéria mereceu estas breves considerações face ao caráter científico-acadêmico diante da complexidade do tema, bem assim, por solicitação da cliente que sofria constrangimento e discriminação de toda ordem, que, infelizmente, continua predominando no campo execrável do preconceito contra transexuais quando não regularmente adequados civil e socialmente, posto que o preconceito ainda perdura, não apenas na sociedade brasileira, mas em vários países do mundo.
Diante do exposto, com
o êxito judicial obtido por este subscritor, foram adequados todos documentos
à condição de fato da cliente regularizando-se cédula de
identidade, carteira de trabalho, título de eleitor, passaporte,
carteira nacional de habilitação, bem assim, regularizados todos seus
direitos inerentes ao INSS, planos de saúde, direito a assistência
pública e privada convênio médico, em suma, documentos públicos e particulares de titularidade da
cliente foram devidamente adequados à sua condição
feminina.
Com muita honra
inauguramos
precedente
jurídico relevante e histórico
no Brasil, e América Latina no mês de
outubro do ano de 2000,
para questão extremamente
complexa
e
discriminatória
que, de forma lapidar e irrefutável, foi superada e adequada com
muito trabalho e pesquisas relevantes para êxito
perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Espera-se
que o advento da R. Decisão lapidar, irretorquível de alta relevância, se
consolide futuramente para casos análogos, em consonância aos moldes e dinâmica dos
fatos, que o estudo
hodierno do direito e da justiça exigem.
Impõe-se destarte a necessária resposta jurídica adequada ao transexual, sob a égide do Direito a dignidade humana do ser humano, a importância de adequar-se o transexual a sociedade, que é integrante, abolindo-se a "escravidão" que suporta de forma silenciosa e inofensiva perante terceiros, porém insuportável para o transexual. Vale dizer buscar na justiça o direito de integrar a sociedade sem preconceitos . Assim, este subscritor espera que a abertura de precedente gerador de ato jurídico relevante no universo jurídico, brasileiro e da América Latina, auxilie e extirpe o preconceito latente na sociedade. Abolindo-se o preconceito o Estado enaltece e exerce a função social e teleológica ou finalista concedendo o direito para quem nasceu transexual . O estudo profundo do tema impõe-se aos operadores do direito,juízes, promotores, advogados, procuradores etc., tendo em vista que mesmo decorrido o prazo de 10 anos, do precedente inaugurado, ainda perdura infelizmente muito preconceito contra o ser humano transexual inclusive em sede institucional .
Convém lembrar que exercer a cidadania, em sua plenitude, nos termos dos
Tratados Internacionais que o Brasil é signatário bem assim da Magna
Carta do Brasil significa ter a exata compreensão, na órbita legal
doutrinária e jurídica, impondo-se ao estudioso do direito o
pressuposto objetivo ou seja - amplo conhecimento do tema posto em discussão,
bem assim da exegese da lei concluir que nós , seres humanos,
pertencemos a única raça sem distinção de cor, religião, profissão,
classe social, sexo, nível econômico-cultural, etc., vale dizer pertencemos a
raça humana !
Por derradeiro mencione-se que o trabalho
jurídico realizado por este subscritor, na capital do Estado de
São Paulo, suprimiu juridicamente e socialmente a
barreira repugnante do
PRECONCEITO
contra o transexual e obteve a colaboração fundamental do
Excelentíssimo Professor Doutor e Mestre
LUIZ ALBERTO DAVID ARAUJO fato
este merecedor de meu agradecimento e reconhecimento público face à
colaboração recebida do Ilustre Mestre unindo-se minhas homenagens de estilo
ao grande Professor, jurista , jurisconsulto e orientador.
São Paulo, 16 de outubro de 2000
Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto
* Reprodução ou remissões
do presente artigo
somente com autorização prévia e expressa do Autor e
menção da fonte, observados preceitos éticos e legais .
São Paulo, 16 de outubro de 2000
_________________________________________
DEZ ANOS
DE NÃO RECONHECIMENTO POR
TRABALHOS JURÍDICOS PRESTADOS
AO SER HUMANO HUMANO TRANSEXUAL NO BRASIL
CONSIDERAÇÕES
PERTINENTES SOBRE ÉTICA PROFISSIONAL E PRECEDENTE
HISTÓRICO FAVORÁVEL AO TRANSEXUAL INAUGURADO NO BRASIL
EM
SETEMBRO DO ANO DE 2000
AO COMPLETAR 10 ANOS PELO ÊXITO DA CAUSA - MARCO HISTÓRICO NO DIREITO E JUSTIÇA BRASILEIRA - QUE CULMINOU COM O ENCERRAMENTO DA DISCRIMINAÇÃO SUPORTADA POR TRANSEXUAL DEVIDAMENTE OPERADA.
Dr.
Arnaldo Nunes Martins Neto - Civil - Constitucional -
Família- Sucessões- Palestrante.
Advogado inscrito
na Ordem dos Advogados do Brasil -São Paulo iniciou
estágio na órbita teórica e prática, ex integrante do Escritório Experimental da Ordem dos Advogados
do Brasil, Secção Capital -SP, sob supervisão do
Exmo.Prof. Dr. Francisco de Assis V. Pereira da Silva, na
qualidade de ouvinte e estagiário, prestando relevantes trabalhos aos
hipossuficientes
durante período de 3 anos. Vocacionado desde a juventude para praticar o direito,
restaurar ou minimizar danos,bem assim conflitos de direitos
interpessoais existentes na sociedade objetivando obtenção da
Justiça em sua plenitude. Advogado atuante também na área ambiental, militante nas áreas de direito
civil,constitucional, família, eventualmente assistente de acusação na esfera
penal e ambientalista precursor da coleta de
garrafas "pet" na zona sul de São Paulo, no ano de 2000/2001
objetivando a reciclagem e divulgando, por meio de palestras, a
importância da cultura da necessidade do reaproveitamento dos
denominados lixos secos, sendo reconhecido pelo Jornal O Estado de São
Paulo e Rádio Eldorado AM na Campanha " Pintou Limpeza".
(2000/2002), bem assim trabalhos divulgados no Jornal Zona Sul - São
Paulo, capital.Orientador ambiental em diversas escolas públicas e Empresas
privadas para prática da reciclagem.
Inscrito em 1985 na Associação dos
Advogados de São Paulo- AASP .Humanista por excelência, ex
aluno de Colégio Marista, na capital do Estado de São Paulo, promovedor de ações
sobre direito
a dignidade
do ser humano, bem como direito a saúde e medicamentos
destinados aos carentes e idosos, mandados de segurança, medidas cautelares,
internações hospitalares, planos e convênios médicos, colaborador em sede de tutela de interesses
difusos. Membro Colaborador dos Direitos a Dignidade Humana da Ordem dos Advogados do
Brasil Secção de São Paulo. Promovedor da tutela
jurídica fundada no direito a proteção constitucional do transexual
e discriminados no Brasil,
em São Paulo capital, onde inaugurou precedente jurisprudencial relevante em
outubro do ano de 2000. Promovedor
de ações com ênfase ao direito a dignidade do ser humano.
Assistente de acusação. Sendo de mister registrar meus
agradecimentos ao Excelentíssimo Professor Doutor Mestre em
Direito Constitucional
Luiz Alberto David Araujo, Prof.Dr.Mestre Fernando Capez, Prof.Dr.Mestre
Clito F. Junior, bem assim ao saudoso
Prof. Dr.e Juiz Teófilo Cavalcante. Manifesto ainda minhas especiais homenagens ao saudoso advogado Exmo. Dr.Theotonio
Negrão. Mestres de Escol dignos de respeito e consideração por parte
deste advogado, pelos conhecimentos adquiridos durante a convivência
acadêmica e estagiária, bem assim no dia a dia de meu mister.
Agradeço as brilhantes lições constantemente debatidas em benefício do
Direito e da Justiça. Promovedor, em sede prática e teórica da
necessidade do aperfeiçoamento da reciclagem de materiais
denominados resíduos secos não tóxicos, tendo implantado na região
sul da capital de São Paulo, no ano de 1999, a prática da coleta e seleção
de garrafas plásticas "pet" , papéis, papelão, jornais, vidros, latas de
alumínio, destinadas as usinas para reciclagem. Promovedor de
estudos objetivando a substituição e extinção de elementos potencialmente
poluentes objetivando a substituição por material
biodegradável e inofensivo ao meio ambiente. Finalmente agradeço as
lições de meu pai Fausto M. Martins , aposentado no cargo
de Diretor de Divisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
minha mãe Maria C.Trentini Martins professora aposentada
e finalmente ao Prof. Arnaldo Nunes Martins (in memoriam) , ex diretor da Junta Comercial
do Estado de São Paulo, que deixou exemplo de dignidade e respeito
no trato social com galhardia e ética
naqueles tempos em que amizade, honra, urbanidade respeito e dignidade
eram valores corriqueiros no trato social e
importantes para o ser humano, valores estes que integravam a liturgia da verdadeira amizade em uma sociedade
civilizada, ética ciente dos deveres e obrigações,
infelizmente muito distante dos tempos atuais. Dr. Arnaldo N.
Martins Neto sobrinho neto do saudoso Dr. Leônidas de C. Mendes,
(in memoriam) Médico da Escola Paulista de Medicina e doador
voluntário da área superior a 1500m2 onde atualmente encontra-se
instalado o Complexo AC Camargo - Referência no
Tratamento do Câncer no Brasil - viabilizando e colaborando
com instalações da atual área no Bairro da
Liberdade São Paulo - SP.Histórico no site do mencionado Hospital .
Arnaldo N. Martins Neto
__________________________________________________________
______________________________________
JORNAL TRIBUNA DO DIREITO - SÃO PAULO - SP
Edição n. 200 p.02 - dezembro de 2009
Inserção solicitada para esclarecimentos pertinentes sobre tema transexualismo e precedente jurisprudencial inaugurado pelo Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto, em outubro do ano de 2000- Em São Paulo, no Brasil e América Latina.

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PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS BARACK OBAMA
INDICA TRANSEXUAL PARA CARGO PÚBLICO 06/01/2009
06/01/2010 : Presidente Barack Obama, dos Estados Unidos da América, indica transexual para ocupar cargo público em seu governo veja matéria no link abaixo. A exemplar nomeação comporta um singelo comentário deste subscritor. Países de Primeiro Mundo evoluíram muito na última década com relação ao tema. Para tal fenômeno denominamos de Reconhecimento Constitucional do Princípio da Dignidade Humana do Ser Humano, independente de qualquer condição física . Meus cumprimentos ao Ínclito Presidente Barack Obama que rompeu com a barreira repugnante do preconceito dando exemplo de maturidade, competência, independência e capacidade em seu mandato. Espera-se que outros Estados ou governantes sigam o mesmo exemplo de dignidade.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u675379.shtml
Matéria devidamente autorizada para inserção neste site pelo Responsável do Portal Folha on-line 06/01/2010
CONVITE AO DR. ARNALDO NUNES MARTINS NETO 15/12/2008

CONVITE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO - SP
XXV prêmio FRANZ DE CASTRO HOLZWARTH
DE DIREITOS HUMANOS
Ano 2008
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, por sua Comissão de
Direitos Humanos,
tem a honra de convidar para a cerimônia de entrega do prêmio, que será
conferido a
Gilmar Ferreira Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal
A solenidade realizar-se-á às 10h30 do dia 15 de dezembro de 2008,
no Salão Nobre da OAB SP, à Praça da Sé, 385 - 1º andar – São Paulo, Capital
_______________________
CONVITE - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO - MARÇO 2010

Advogado Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto a esquerda e
Delegados Homenageados na ALSP - 11 - 2009
A convite do Exmo. Procurador de Justiça licenciado e atual Dep.Estadual Fernando Capez
Fausto Mendes Martins - Diretor de Divisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo ao lado
do Exmo. Prof.Dr. Deputado Estadual Fernando Capez -
Dezembro 2009 ALSP

Advogado Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto a esquerda
e seu pai Fausto Mendes Martins- Diretor de Divisão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ao lado esquerdo do Exmo.
Deputado Estadual Fernando Capez novembro de 2009
O FENÔMENO DO DECURSO DO TEMPO É NOSSO VALOR MAIS PRECIOSO
A REDUÇÃO DO FENÔMENO DO DECURSO DO TEMPO
É EXTREMAMENTE IMPORTANTE
AO SER HUMANO E A SOCIEDADE POIS
A VIDA
É FINITA E MUITOS PROCESSOS SE ETERNIZAM NO TEMPO
!
QUEM PROMOVE OU INSTA O PODER JUDICIÁRIO
OBJETIVA JUSTIÇA CÉLERE E EFICAZ EM SUA PLENITUDE .
Arnaldo Nunes Martins Neto 08 2009

CONVITE
COMEMORAÇÃO DOS 60 ANOS DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008 AS
21 HORAS
FACULDADE DE DIREITO DA USP - SÃO PAULO
CONVITE PARA
IV CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
FEIRAS DA AMAZÔNIA -BELÉM- PA- BRASIL-
COMISSÃO INTERNACIONAL DOS
DIREITOS A DIGNIDADE DO SER HUMANO
- outubro 2009

_______________________________________________________________________
_______________________________________
_____________________
O Ilustre e saudoso Prof.Dr. Waldir Troncoso Peres
- Gentilmente chamado
- Príncipe dos Advogados -, na
Cerimônia de Formatura,
no ato da
entrega de Diploma do Curso de Direito ao
Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto
____________________________________________________
______________________________________

Sr.Fausto Mendes Martins, Exmo. Presidente Ordem dos
Advogados do Brasil - Secção São Paulo: Dr. Luiz Flávio Borges D`Urso
e Dr. Arnaldo Nunes
Martins Neto
11/2009
____________________________________________
__________________________________
Quando um advogado atua, ele defende muito mais do que a pessoa que está sendo acusada. Ele defende o direito de nós não sermos privados de nossa liberdade e amesquinhados em nosso patrimônio, mediante estrita obediência aos princípios derivados do Estado Democrático de Direito. Sem advogado, o Estado transformar-se-ia em um leviatã, no qual haveria tese sem antítese, e não seria atingida a síntese de um pronunciamento jurisdicional equidistante e equilibrado. É por isso que sem advogado não se faz justiça”, declara Fernando Capez. março 2010.
Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto e seu
amigo Mr.
Roger Hodgson, músico, compositor, cantor e humanista
Reprodução ou cópia não autorizada pelo autor
Direito de Imagem e do Autor são registrados neste ato
- reprodução vedada expressamente ao domínio público
sob as penas da lei.


Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto e seu amigo inglês, cantor, compositor e músico Mr. Roger Hodgson
Reprodução ou cópia não autorizada pelo autor Picture by STEPHAN SOLON 14 /05/ 2010

Peace, Love and Justice
Advogado Arnaldo Nunes Martins Neto seu amigo inglês Roger Hodgson
Reprodução ou cópia não autorizada pelo autor Picture by STEPHAN SOLON 14 /05/ 2010

Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto & seu
amigo Mr. Roger Hodgson - Supertramp-
no momento exato da concessão de autógrafo
Reprodução ou cópia não autorizada pelo autor Picture by STEPHAN SOLON 14 /05/ 2010
My special gratitudes for Linda &
Shakti
and Roger Hodgson night of May 14,
2010.
Apresentações no Canadá e Holanda
http://www.youtube.com/watch?v=ur8MNpmm7x8
http://www.youtube.com/watch?v=6aWDxuhD0FI&feature=player_embedded#!

Guitarrista e músico inglês Mr. Jeff Beck -
The Legendary e Dr. Arnaldo Martins
dezembro de 2010 - Picture by Stephan Solon
- Cortesia e créditos
__________
Tudo que é necessário para o triunfo do mal, é que
os homens de bem nada façam ! (Edmund Burke)
O saudoso compositor
Gonzaguinha
cantava em seus versos, com muita propriedade,
o que é ser cidadão:
" A gente quer viver todo o Direito ... A gente quer viver todo o respeito...
A gente quer viver uma nação .....
A gente quer é ser um cidadão
..."
CONVITE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - BRASÍLIA
Entrevista científica divulgada com autorização observados os devidos créditos autorais :
Entrevistas na íntegra
Divulgação
científica e acadêmica
UOL entrevista com advogado Dr Arnaldo Nunes Martins Neto
http://marycross.sites.uol.com.br/arnaldonunesmartinsneto.html
http://marycross.sites.uol.com.br
http://www.arnaldonunesmartinsneto.blogger.com.br/index.html
http://direitohodierno2010.blogspot.com
ONU -
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
TRATADOS INTERNACIONAIS
VIOLAÇÕES AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
ACESSO AO COMISSARIADO
DOS DIREITOS HUMANOS
DAS
NAÇÕES UNIDAS
site da ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - E U A
- ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
DENÚNCIAS NA ÓRBITA DAS VIOLAÇÕES
DOS DIREITOS A DIGNIDADE HUMANA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ACESSE ENDEREÇOS VIRTUAIS nos sítios ou sites a seguir expressos
:
http://www.un.org/spanish/index.shtml
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS- O.E.A.
- COMPETÊNCIA INTERNACIONAL -
COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS
http://www.oas.org/main/portuguese/
COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTAL DE UTILIDADE PÚBLICA - EXERCÍCIO DA CIDADANIA
A LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL -
PARA CONHECIMENTO DE TODOS CIDADÃOS BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS .
![]() |
|||||||||
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL: FORMULÁRIO DE DENÚNCIA -VIOLAÇÕES DOS DIREITOS BÁSICOS -
ACESSO
AO SETOR DE PETIÇÕES PARA APURAÇÃO DE VIOLAÇÕES DO
DIREITO A DIGNIDADE DO SER HUMANO
DIREITOS GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL E
TRATADOS INTERNACIONAIS QUE O BRASIL É
SIGNATÁRIO - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
VIOLAÇÕES CONTRA SER HUMANO - PRECONCEITOS - OMISSÃO ESTATAL
- CORRUPÇÃO , ETC.
DIREITO DE PETIÇÃO É ASSEGURADO PELA COMISSÃO
INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
PORTAL DE ACESSO NO LINK A SEGUIR DESCRITO :
DIREITO DE PETIÇÃO ACESSAR IDIOMA PORTUGUÊS (campo superior direito link abaixo descrito)
PREVISTO NO PORTAL ABAIXO DESCRITO
https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=S

"
O direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito.
O Direito é o que torna a lei um instrumento vivo de justiça.
Roscoe Pound Jurista norte-americano
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ESTADO OPRESSOR
agosto
2007 - Breves comentários :
Apenas Estados opressores têm interesse na deterioração do Estado Democrático de Direito, da Justiça e da Advocacia, porque, sem estes como haveremos de exigir nossos direitos ?
Lembro que o advogado continua sendo detentor da capacidade postulatória, na forma da Lei . O advogado é quem necessariamente estabelece o elo entre o cidadão e o seu direito.
Ademais,
apenas Estados opressores aplicam métodos
ditatoriais para agradar ou promover os desejos do " rei
" !!
Antes de enxovalhar a totalidade da classe dos advogados e juristas, composta por profissionais corretos e
dedicados, é preciso alertar a sociedade sobre o perigo
que representa o enfraquecimento
da advocacia para o Estado Democrático de Direito.
_________________________________________
PRECATÓRIOS ALIMENTARES
VERGONHA
NACIONAL !!
Vale lembrar que :
EXPECTATIVA DE JUSTIÇA
NÃO É EFETIVAÇÃO DA
JUSTIÇA !
A JUSTIÇA QUE NÃO TARDA
PODE FALHAR
A MOROSA E TARDIA
JÁ FALHOU !!!!!
04/06/2010
JUSTIÇA TARDIA JÁ FALHOU !
Há 26 anos militando na advocacia observo atualmente que a verdadeira Justiça, que deveria ser proferida em tempo razoável, conforme previsão constitucional, infelizmente não está cumprindo sua meta finalística , pois o processo judicial é teleológico.
Alguns alegam excesso de legislação, falta de pessoal, equipamentos, etc.
Arguo: Qual a responsabilidade do cidadão(a), que tanto necessita da verdadeira Justiça, diante da morosidade pública e notória dos responsáveis em atingir sua finalidade ?
A Justiça não é um valor abstrato representado pela figura da
deusa Themis mas, ao contrário, é um valor concreto palpável,
necessário para a sociedade e finalístico vale dizer tem
uma finalidade específica !
Penso que já está na hora dos operadores do direito agirem com mais
humildade e reconhecerem as necessidades dos jurisdicionados,
conforme exaustivamente apregoou em eventuais palestras ou contatos
com profissionais do direito, o ser humano também encerra sua missão
com a morte.
Vale dizer, a vida de quem necessita de justiça, não pode ficar ao livre arbítrio do fenômeno temporal sem que haja qualquer manifestação dos cidadãos e das Entidades de Classe, v.g. OAB- AASP- e outras Entidades que representam os advogados e jurisdicionados sob a égide da Lei .
É sabido que bons juízes, advogados ou promotores de justiça sabem perfeitamente evitar e anular manobras protelatórias, via de regra, promovidas por litigantes de má fé que ganham tempo em detrimento da Justiça e do Direito .
Da mesma forma é notório que justiça tardia só beneficia devedores, pessoas inescrupulosas, físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
Enquanto honestos pagam " alto preço" por sua morosidade.
Alto preço me refiro ao decurso do tempo, da nossa existência pois a vida é finita e processos judiciais nem sempre !. As partes processuais ficam doentes ou falecem, advogados morrem, juízes , promotores morrem e o processo continua mofando em cartórios !! Realmente é de pasmar ! Pior quando as pessoas encaram ou absorvem tal fenômeno com naturalidade ou seja integrado ao sistema processual brasileiro !
Nesta singela insurgência aguardo que os responsáveis que integram os Poderes institucionais existentes no Brasil cumpram seu dever de casa, observado a liturgia do cargo público que ocupam, com maestria e RESPONSABILIDADE SOCIAL ou seja promover a Justiça em tempo hábil em atenção ao princípio da dignidade humana consagrado nos países de primeiro mundo .
Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto 14 de julho de 2010
DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E SUA
REPERCUSSÃO NO CURSO DO PROCESSO
O Diploma processual civil, ao admitir o
pedido de antecipação de tutela, por óbvio impôs ao magistrado
o dever
de fiscalizar naquele momento todos pressupostos
objetivos e subjetivos válidos da ação, para regular andamento
do feito, que se convalidará na Sentença. Ou Acórdão, com
apreciação do mérito. A "contrario sensu" não deve o
magistrado analisar perfunctoriamente mencionado
pedido de antecipação de tutela, evitando-se a
contaminação por vício " ab initio" que se torna
insanável . Portanto , transposta
matéria no despacho inicial, que admita ou não
a antecipação de tutela, por óbvio outras questões
de natureza processual tornam-se preclusas naquele
momento . v.g capacidade das partes, legitimidade ativa ou passiva ,
etc.
Arnaldo N. Martins Neto - maio 2010
Convite para abordagem de temas sociais
Órbita legal e jurídica - imprensa-
Eventos
2001/2003 Ciclo
de Palestras e Debates
Câmara Municipal de São Paulo junho
2003
Palestrante convidado para integrar a mesa de debates advogado
|
_________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Comunicado da AASP 14 de outubro de 2008 aos Advogados
| AASP |
| AASP alerta os Srs. Advogados |
|
A Associação entende que tal prática, além de ferir o princípio constitucional do devido processo legal, contraria expressa disposição legal (art. 241, inciso I, CPC). Ademais, não se pode esquecer que as informações constantes do Portal do T.J.S.P. não têm efeitos legais, como o próprio Tribunal informa. Em face da gravidade da situação, a AASP apresentou ofício ao Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a suspensão imediata de tal prática. |
___________________________________________________________________
|
Jurisprudência on-line da AASP é homologada como repositório oficial |
Por meio da
Portaria nº 2, de 19 de fevereiro de 2010, o
Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu o registro
da jurisprudência on-line da AASP como repositório oficial do Superior
Tribunal de Justiça.
Essa é mais uma conquista dos associados AASP, confirmando a segurança, a
autenticidade, a integridade e a validade jurídica da jurisprudência
pesquisada, com expresso reconhecimento do STJ
Fonte : Associação dos Advogados de São Paulo
SÚMULA VINCULANTE
Por óbvio que a súmula
vinculante tem sua aplicabilidade limitada pelo tempo, vale
dizer poderá atingir apenas
as relações ou situações jurídicas posteriores à
sua publicação
________________________________________________________
Rádio América AM entrevista o advogado Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto matéria radiofônica de utilidade pública - Programa de Olho na Família Rádio América AM de São Paulo Capital 1410 mhz. reproduções aos 06/02/2001 e 15/02/2001 Tema : Direito de família tema " violência em família" Procedimentos legais - repercussões na esfera civil e penal Tipicidade-
RÁDIO AMÉRICA AM de SÃO PAULO - CAPITAL PROGRAMA DE OLHO NA FAMÍLIA
ENTREVISTA Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto - Programa de Olho na Família Tema violência doméstica repercussão na esfera penal e civil
"A
profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal.
Toda a vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a
nossa responsabilidade."
Rui Barbosa
PRERROGATIVAS
Sustenta e defenda as tuas
prerrogativas. Uma intransigência, neste particular, não avilta apenas
a ti próprio, compromete toda uma classe.
OS INSEGUROS E SUAS " ARMAS " NO TRATO SOCIAL
A arrogância o nervosismo e a antipatia,
notadas em alguns operadores do direito, refletem a incompetência
dos inseguros
acarretando fatos extremamente prejudiciais para a
resolução da lide ou conflito de interesse social.
__________________________________________________________
O
título de Doutor conferido aos advogados,
por força de lei sancionada no ano de 1827,
tratamento pessoal gerador de incômodo para leigos .
Esclarecimentos pertinentes :
O tratamento de Doutor conferido aos advogados,
regularmente inscritos e habilitados nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil surgiu com o advento da Carta de
Lei
de
11
de agosto
de 1827
sancionada por D. Pedro I, quando foram criados os dois primeiros cursos
jurídicos do Brasil, em São Paulo capital e na Cidade de
Olinda, Pernambuco. O
artigo 9º, segunda parte, da mencionada Carta de Lei estabelece :
"Haverá também o
grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com
os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem
formar-se, e só os que obtiverem, poderão ser escolhidos para lentes
- professores de escolas superiores-
".
Portanto o titulo de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ou seja nos Estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil .
Assim sendo, o acadêmico que completa seu curso de Direito, tendo sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente, adquire o titulo de Doutor. Assim, somente os Bacharéis que prestarem e forem aprovados no Exame de Ordem fazem jus ao título de Doutor.
Observa-se agora o porquê da comemoração do dia do Advogado ocorrer todo dia 11 de agosto, data em que foi sancionada a Carta de Lei que instituiu os cursos jurídicos no Brasil.
______________________________________________
O Prazer de Servir
Toda a Natureza é um serviço. Serve a nuvem, serve o vento, serve a
chuva.
Onde haja uma árvore para plantar, planta-a tu;
Onde haja um erro para corrigir, corrige-o tu;
Onde haja um trabalho e todos se esquivam, aceita-o tu :
Seja o que remove a pedra do caminho , o ódio entre corações e as dificuldades do problema.
Há a alegria de ser puro e a de ser justo; mas há sobretudo a maravilhosa , a imensa
alegria de servir.
Que triste seria o mundo se tudo se encontrasse feito, se não existisse uma roseira para
plantar, uma obra para se iniciar.
Não te chamem unicamente os trabalhos fáceis.
É muito mais belo fazer fazer aquilo que os outros recusam.
Mas não caias no erro de que somente há mérito nos grandes trabalhos; há pequenos
serviços que são bons serviços: adornar um jardim, uma mesa, arrumar teus livros ,
pentear uma criança.
Aquele é o que critica; este é o que destrói; seja tu o que serve.
O servir não é faina de seres inferiores . Deus que dá os frutos e a luz serve.
Seu nome é " Aquele que serve" . Ele tem os olhos fixos em nossas mãos e nos
pergunta a cada dia :
Serviste hoje ? A quem ?
Á árvore? a teu irmão? a tua mãe ?
Autora: Gabriela Mistral
DEDICATÓRIA
Dedico o mérito do exercício da advocacia e o êxito de teses acolhidas bem assim a profissão que sempre apreciei aos meus pais Fausto M. Martins e Profa. Maria Consuelo T. Martins e ao Prof. Arnaldo Nunes Martins (in memoriam), ex Diretor da Junta Comercial do Estado de São Paulo Capital. Manifesto ainda minha gratidão á Profa. Cândida de C. Mendes Martins (in memoriam) e Ises Boncristiani Trentini., (in memoriam) casada com Hidalgo Trentini (in memoriam). Natural de São Paulo, capital. Finalmente manifesto publicamente meu reconhecimento pela dedicação dos excelentes Professores que ministraram seus conhecimentos com didática e principalmente respeito ao aluno bem como ao Mestre Prof. Dr. Luiz Alberto D. Araujo calha ainda meus agradecimentos aos Coordenadores do Escritório Experimental da Ordem dos Advogados do Brasil- Secção de São Paulo-SP., onde laborei estágio adquirindo e aperfeiçoando conhecimentos éticos, teóricos e práticos imprescindíveis ao estudo e aplicação do Direito em benefício do ser humano e da Justiça.Dr. Arnaldo N. Martins Neto - maio 2002
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