"A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal.
Toda a vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos
 desempenhada a nossa responsabilidade."

                                                Rui Barbosa

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" A injustiça que se faz  a  um,  é uma ameaça que se faz  a  todos. "

                                 Charles  Montesquieu  1689 a 1755

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Quando  flagrantemente  se vulneram   os direitos a dignidade humana,
com certeza  toda sociedade  padece !   
 
 

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PRECONCEITO

"  O preconceito  é uma opinião não submetida  à  razão " -  Voltaire ;

" Triste época !  É mais fácil desintegrar um átomo que um preconceito" -   Einstein 

  

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE  TRABALHO JURÍDICO REALIZADO   PELO ADVOGADO
Arnaldo Nunes Martins Neto - Que inaugurou precedente jurisprudencial no Brasil  e na América Latina em outubro de 2000


" TRANSEXUAIS   TÊM DIREITO A CIDADANIA,  VIDA PRIVADA  E  AO  RESPEITO."
 Texto e crédito  de autoria do advogado  Dr.  Arnaldo Nunes  Martins Neto 
16 de  outubro de 2001 -  divulgada entrevista para site do UOL .

                               

                                                                  
                            Breves  considerações  sobre o   transexualismo   e o  transexual    aspecto jurídico, legal, social  e contemporâneo:
                                 

               DIREITO E PROTEÇÃO  CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE   DO SER HUMANO  TRANSEXUAL   ANO  2000   

 

                                                                   
                                
Em  processo jurídico, transitado  em julgado  em outubro  de 2000, promovido   pelo advogado Dr.  Arnaldo Nunes Martins Neto  logrou-se  êxito em ação de retificação de assento cumulada com adequação   de sexo  - masculino para feminino- na qual se abordou   situação  dramática e preconceituosa de  cidadã  transexual  que sofria  discriminação  por sua  condição física   feminina, em absoluta contradição  com  nome e sexo que era titular em seus documentos. Tal decisão  saliente-se,  inédita no Brasil e América Latina   até  aquela data, reconheceu o direito da integração de transexual, cirurgicamente operado,  à sua condição feminina,   reconhecida pela Justiça  do Estado de   São Paulo   capital  em  outubro de 2000, data em que ocorreu     trânsito em julgado  do tema  posto em discussão.

                            Vale mencionar que pesquisas e estudos   iniciados  em meados  do  ano de  1999, não  indicavam   nenhum caso jurídico semelhante julgado no Brasil e América Latina,  com êxito judicial consoante  ao nosso  propugnado  perante o  Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Com efeito,  vale registrar  que    não havia precedente jurisprudencial favorável  à cliente . Segundo pesquisas efetuadas por este subscritor  tratou-se,  ao que tudo indica,  da primeira Respeitável  Decisão   Judicial  do gênero no Brasil, com trânsito em julgado  em outubro  de  2000. Destarte  ensejou-se  abertura de precedente  jurisprudencial em favor de ser humano previamente condenado socialmente  apenas por existir!

 

Tal matéria mereceu estas breves considerações  face ao  caráter científico-acadêmico  diante  da   complexidade do tema, bem assim, por solicitação da cliente que sofria  constrangimento  e  discriminação  de toda ordem,  que, infelizmente,  continua   predominando     no campo   execrável  do preconceito  contra transexuais  quando  não regularmente adequados  civil e socialmente,  posto  que o preconceito ainda perdura, não apenas na sociedade brasileira, mas em vários países  do mundo. 


                                  Diante do exposto, com o êxito judicial obtido por este subscritor,    foram adequados  todos  documentos à condição de fato   da cliente regularizando-se   cédula de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor, passaporte, carteira nacional de habilitação, bem assim,  regularizados todos seus  direitos inerentes ao INSS, planos  de saúde, direito a assistência  pública e privada convênio médico,  em suma, documentos  públicos e particulares de titularidade da cliente foram devidamente adequados  à sua condição  feminina.
                                                                                                             
                                Com muita honra 
inauguramos  precedente jurídico relevante e histórico  no Brasil, e América Latina  no mês  de  outubro do ano de   2000, para  questão extremamente complexa  e  discriminatória  que, de forma lapidar e irrefutável,  foi superada  e adequada com muito trabalho e pesquisas  relevantes  para  êxito  perante o Egrégio  Tribunal de Justiça de São Paulo.
                        
                              Espera-se que  o advento da   R. Decisão lapidar,  irretorquível  de alta relevância, se consolide futuramente para  casos análogos,  em consonância  aos  moldes  e  dinâmica dos fatos,  que o estudo  hodierno  do direito e da justiça exigem.

 

 Impõe-se destarte  a necessária  resposta jurídica  adequada ao transexual,   sob a égide  do Direito a dignidade humana do ser humano,  a importância  de adequar-se  o transexual  a sociedade, que é integrante,  abolindo-se   a "escravidão"  que suporta de forma silenciosa e inofensiva   perante   terceiros, porém  insuportável para  o transexual. Vale dizer buscar  na justiça o direito de integrar a sociedade  sem preconceitos .   Assim, este subscritor espera que a abertura de precedente  gerador de   ato  jurídico  relevante  no  universo jurídico, brasileiro e da América Latina, auxilie e extirpe  o preconceito latente na sociedade. Abolindo-se o preconceito  o Estado  enaltece e exerce a função social e teleológica ou finalista concedendo  o direito para quem  nasceu transexual . O  estudo  profundo do tema   impõe-se  aos  operadores do direito,juízes, promotores, advogados, procuradores  etc.,  tendo em vista que  mesmo  decorrido o prazo de 10 anos, do precedente inaugurado, ainda perdura infelizmente muito preconceito  contra o  ser humano  transexual  inclusive em sede institucional .  

 

                             Convém lembrar que exercer a cidadania, em sua plenitude, nos termos dos Tratados Internacionais que o Brasil é signatário  bem assim  da  Magna Carta do Brasil significa ter a exata compreensão, na órbita legal  doutrinária e jurídica,   impondo-se ao  estudioso do direito  o pressuposto objetivo ou seja - amplo conhecimento do tema posto em discussão, bem assim  da exegese  da lei  concluir que nós , seres humanos,    pertencemos a única raça sem distinção de cor, religião, profissão, classe social, sexo, nível econômico-cultural, etc., vale dizer pertencemos a raça humana !

                               Por derradeiro  mencione-se  que  o  trabalho jurídico  realizado por este subscritor, na capital do Estado de São Paulo,   suprimiu   juridicamente e socialmente  a barreira repugnante   do
PRECONCEITO contra o transexual e obteve a colaboração  fundamental do  Excelentíssimo Professor Doutor e Mestre 
LUIZ ALBERTO DAVID ARAUJO fato este merecedor  de  meu agradecimento e reconhecimento público  face à  colaboração  recebida do Ilustre   Mestre  unindo-se  minhas  homenagens de estilo ao grande Professor, jurista ,  jurisconsulto  e orientador.

 

São Paulo, 16 de outubro de 2000

                        

Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto

 

 *  Reprodução ou  remissões  do presente artigo
   somente  com autorização  prévia e expressa do Autor e
   menção da fonte, observados  preceitos éticos e legais .

                                                                                                  
  São Paulo,  16 de outubro de 2000

 

 

                                                    _________________________________________

 

 

 

  

 

 

 

          DEZ  ANOS

 DE NÃO RECONHECIMENTO   POR TRABALHOS JURÍDICOS  PRESTADOS
AO  SER HUMANO HUMANO TRANSEXUAL NO  BRASIL

 

   CONSIDERAÇÕES PERTINENTES  SOBRE ÉTICA PROFISSIONAL E  PRECEDENTE
HISTÓRICO  FAVORÁVEL AO TRANSEXUAL  INAUGURADO NO BRASIL  EM
SETEMBRO DO ANO DE 2000 

 

 

 

 AO COMPLETAR  10 ANOS PELO ÊXITO DA CAUSA - MARCO HISTÓRICO NO DIREITO E JUSTIÇA  BRASILEIRA - QUE  CULMINOU COM  O ENCERRAMENTO  DA   DISCRIMINAÇÃO  SUPORTADA POR  TRANSEXUAL DEVIDAMENTE OPERADA. 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                        
 
Dr. Arnaldo Nunes  Martins Neto -  Civil - Constitucional - Família- Sucessões- Palestrante.
 Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil -São Paulo iniciou  estágio  na órbita   teórica e  prática,  ex integrante  do Escritório Experimental da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção  Capital -SP, sob supervisão do  Exmo.Prof. Dr. Francisco de Assis V. Pereira da Silva, na qualidade de ouvinte e estagiário, prestando relevantes trabalhos aos   hipossuficientes  durante  período de 3 anos.  Vocacionado desde a juventude para praticar o direito, restaurar ou minimizar danos,bem assim   conflitos de direitos  interpessoais existentes na sociedade objetivando  obtenção da Justiça em sua plenitude.  Advogado atuante também na área ambiental, militante nas  áreas de direito civil,constitucional, família, eventualmente assistente de acusação na esfera penal   e  ambientalista precursor da coleta de garrafas  "pet" na zona sul de São Paulo,  no ano de 2000/2001 objetivando a reciclagem e divulgando, por meio de palestras,  a  importância da   cultura da necessidade  do reaproveitamento dos denominados lixos  secos, sendo reconhecido pelo Jornal O Estado de São Paulo e Rádio Eldorado AM na Campanha  " Pintou Limpeza". (2000/2002), bem assim trabalhos divulgados no Jornal  Zona Sul -  São Paulo, capital.Orientador ambiental em diversas escolas públicas e Empresas  privadas  para  prática da  reciclagem.

Inscrito em 1985  na  Associação dos Advogados de São Paulo- AASP   .Humanista por excelência, ex aluno de Colégio Marista, na capital do Estado de São Paulo,  promovedor de ações  sobre direito a  dignidade do ser humano, bem como  direito a  saúde e  medicamentos destinados aos carentes e idosos,  mandados  de segurança, medidas cautelares, internações  hospitalares, planos e convênios médicos,  colaborador em sede de tutela de interesses difusos.  Membro   Colaborador dos Direitos a Dignidade Humana    da Ordem dos Advogados do Brasil Secção  de São Paulo. Promovedor da  tutela jurídica  fundada no direito a proteção  constitucional   do transexual e discriminados  no Brasil, em São Paulo capital, onde inaugurou precedente jurisprudencial relevante em outubro do  ano de 2000. Promovedor de ações  com  ênfase   ao direito a dignidade do ser humano.   Assistente de acusação. Sendo de mister registrar meus agradecimentos ao Excelentíssimo  Professor Doutor Mestre em Direito Constitucional  Luiz Alberto David  Araujo,  Prof.Dr.Mestre Fernando Capez, Prof.Dr.Mestre Clito F. Junior,  bem assim   ao   saudoso Prof. Dr.e Juiz Teófilo Cavalcante. Manifesto ainda  minhas especiais homenagens ao saudoso advogado  Exmo. Dr.Theotonio Negrão. Mestres de Escol  dignos de respeito e consideração por parte deste advogado, pelos conhecimentos adquiridos durante  a convivência   acadêmica e estagiária, bem assim   no dia a dia de meu  mister. Agradeço as  brilhantes lições constantemente debatidas em benefício do Direito e da  Justiça. Promovedor, em  sede prática e teórica  da necessidade  do aperfeiçoamento  da reciclagem de materiais denominados resíduos   secos não tóxicos, tendo implantado na região  sul  da capital de São Paulo, no ano de 1999, a prática da coleta e seleção de garrafas plásticas "pet" , papéis, papelão, jornais,  vidros, latas de alumínio, destinadas  as usinas  para  reciclagem. Promovedor de estudos objetivando a substituição e extinção de elementos potencialmente   poluentes   objetivando a  substituição por material biodegradável e inofensivo  ao meio ambiente. Finalmente  agradeço as lições  de meu pai  Fausto M. Martins , aposentado no cargo de  Diretor de Divisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e minha mãe  Maria C.Trentini Martins  professora aposentada   e finalmente  ao   Prof. Arnaldo Nunes Martins (in memoriam) ,  ex diretor   da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que deixou  exemplo de dignidade e  respeito  no trato social   com galhardia e ética  naqueles  tempos em que amizade, honra, urbanidade respeito e  dignidade  eram  valores corriqueiros no trato social   e   importantes  para o ser humano, valores estes que   integravam a liturgia da verdadeira amizade  em  uma sociedade   civilizada,  ética  ciente dos deveres e obrigações,   infelizmente   muito distante  dos tempos atuais. Dr. Arnaldo N. Martins Neto  sobrinho neto do  saudoso Dr. Leônidas de C. Mendes, (in memoriam) Médico da Escola Paulista de Medicina   e doador  voluntário da área superior a 1500m2 onde atualmente  encontra-se  instalado o Complexo  AC Camargo  -  Referência no Tratamento do Câncer  no Brasil -  viabilizando e colaborando  com  instalações   da  atual  área no Bairro da Liberdade São Paulo - SP.Histórico no site do mencionado Hospital .
Arnaldo N. Martins Neto

 

 

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JORNAL TRIBUNA DO DIREITO -  SÃO PAULO - SP
  Edição n. 200  p.02 - dezembro de 2009 
 

                      Inserção solicitada    para esclarecimentos    pertinentes   sobre   tema  transexualismo  e precedente jurisprudencial  inaugurado  pelo   Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto,  em outubro do ano de  2000- Em São Paulo,  no Brasil e América Latina.   

               

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PRESIDENTE DOS  ESTADOS UNIDOS BARACK OBAMA
  INDICA TRANSEXUAL  PARA CARGO PÚBLICO  06/01/2009

 06/01/2010 :  Presidente Barack Obama,  dos  Estados Unidos da América,   indica  transexual   para ocupar cargo  público em seu governo    veja matéria   no link abaixo. A exemplar nomeação  comporta um singelo  comentário deste subscritor.  Países de Primeiro   Mundo  evoluíram muito  na última década com relação ao tema. Para tal fenômeno denominamos de     Reconhecimento Constitucional  do Princípio da  Dignidade Humana do Ser Humano, independente  de qualquer  condição  física . Meus cumprimentos   ao  Ínclito  Presidente  Barack Obama  que  rompeu  com a barreira  repugnante  do preconceito  dando  exemplo de maturidade, competência, independência   e capacidade em seu mandato. Espera-se que outros  Estados ou governantes  sigam o mesmo exemplo de dignidade. 

 http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u675379.shtml

Matéria devidamente autorizada para inserção  neste site pelo Responsável  do Portal  Folha on-line  06/01/2010

 

 

 

 

 

CONVITE  AO  DR. ARNALDO NUNES MARTINS NETO   15/12/2008

 

 

CONVITE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 
  SECÇÃO DE SÃO PAULO - SP
 

 

XXV prêmio  FRANZ DE CASTRO HOLZWARTH
DE DIREITOS HUMANOS

Ano 2008

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, por sua Comissão de Direitos Humanos,
tem a honra de convidar para a cerimônia de entrega do prêmio, que será conferido a

Gilmar Ferreira Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal


A solenidade realizar-se-á às 10h30 do dia 15 de dezembro de 2008,
no Salão Nobre da OAB SP, à Praça da Sé, 385 - 1º andar – São Paulo, Capital

 

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CONVITE  -  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO  - MARÇO 2010 

 

 

 

 

 

 

 

Advogado  Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto a esquerda e Delegados Homenageados  na ALSP  - 11 - 2009
A convite do Exmo. Procurador de Justiça licenciado  e atual  Dep.Estadual Fernando Capez

 

 

Fausto Mendes Martins - Diretor de Divisão do Tribunal de Justiça de São Paulo  ao  lado
do Exmo. Prof.Dr. Deputado Estadual  Fernando Capez   -  Dezembro  2009  ALSP

 

 

 

 

Advogado Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto  a esquerda  e  seu pai   Fausto Mendes Martins- Diretor de Divisão do Tribunal  de   Justiça do Estado de São Paulo 
    ao lado  esquerdo   do    Exmo. Deputado Estadual Fernando Capez   novembro de 2009

 

 

 

 

                  

                       O FENÔMENO DO DECURSO DO  TEMPO  É NOSSO  VALOR   MAIS PRECIOSO       

 

A REDUÇÃO  DO  FENÔMENO DO DECURSO DO TEMPO  É  EXTREMAMENTE   IMPORTANTE

 AO SER HUMANO  E   A   SOCIEDADE  POIS  A VIDA   É FINITA   E MUITOS PROCESSOS  SE ETERNIZAM NO TEMPO !

       QUEM   PROMOVE OU INSTA  O PODER JUDICIÁRIO    OBJETIVA   JUSTIÇA CÉLERE E  EFICAZ  EM SUA PLENITUDE .


Arnaldo Nunes Martins Neto    08 2009 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   CONVITE   COMEMORAÇÃO DOS 60 ANOS  DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
    DIA  14 DE OUTUBRO  DE 2008    AS  21 HORAS 
FACULDADE DE DIREITO DA  USP  - SÃO PAULO

 

 

 

CONVITE  PARA IV  CONFERÊNCIA INTERNACIONAL  DE DIREITOS HUMANOS
FEIRAS  DA  AMAZÔNIA -BELÉM- PA-  BRASIL- COMISSÃO INTERNACIONAL DOS
DIREITOS A DIGNIDADE DO SER HUMANO   - outubro 2009

 

 

 

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  O  Ilustre e saudoso  Prof.Dr. Waldir Troncoso  Peres - Gentilmente chamado
- Príncipe dos Advogados -, na Cerimônia de Formatura,
 no ato da entrega  de Diploma do Curso de Direito ao Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto



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      Sr.Fausto Mendes  Martins,  Exmo. Presidente  Ordem dos
Advogados do Brasil - Secção São Paulo:   Dr.  Luiz Flávio Borges  D`Urso   e     Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto
11/2009

 

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Quando um advogado atua, ele defende muito mais do que a pessoa que está sendo acusada. Ele defende o direito de nós não sermos privados de nossa liberdade e amesquinhados em nosso patrimônio, mediante estrita obediência aos princípios derivados do Estado Democrático de Direito. Sem advogado, o Estado transformar-se-ia em um leviatã, no qual haveria tese sem antítese, e não seria atingida a síntese de um pronunciamento jurisdicional equidistante e equilibrado. É por isso que sem advogado não se faz justiça”, declara Fernando  Capez.  março 2010.

 

Dr.  Arnaldo Nunes  Martins Neto  e seu amigo   Mr. Roger Hodgson, músico, compositor, cantor e  humanista 
Reprodução  ou cópia   não autorizada  pelo autor 
 Direito de Imagem e do Autor  são registrados neste ato
 - reprodução  vedada expressamente ao  domínio  público sob as penas da  lei.  

 

 

 

 

 

Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto   e seu  amigo  inglês, cantor, compositor e músico   Mr.  Roger Hodgson 

Reprodução  ou cópia  não autorizada  pelo autor  Picture  by  STEPHAN SOLON  14 /05/ 2010

 

 

 

Peace, Love  and   Justice 

Advogado  Arnaldo Nunes Martins Neto  seu  amigo  inglês    Roger Hodgson 

Reprodução  ou cópia  não autorizada  pelo autor  Picture  by  STEPHAN SOLON  14 /05/ 2010

 

 

 

Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto   &  seu amigo    Mr.  Roger Hodgson - Supertramp-
no momento exato da concessão de autógrafo

Reprodução  ou cópia  não autorizada  pelo autor  Picture  by  STEPHAN SOLON  14 /05/ 2010

 

My special gratitudes for Linda &   Shakti
 and  Roger Hodgson   night of  May 14, 2010.

Apresentações   no Canadá   e  Holanda

 

   http://www.youtube.com/watch?v=ur8MNpmm7x8

 

http://www.youtube.com/watch?v=6aWDxuhD0FI&feature=player_embedded#!

 

 

 

Guitarrista e músico inglês   Mr. Jeff Beck - The Legendary  e    Dr. Arnaldo Martins
dezembro de 2010 -  Picture  by    Stephan Solon  - Cortesia e créditos

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Tudo que é necessário para o triunfo do mal, é que os homens de bem nada façam !  (Edmund Burke)
 

Edmund Burke foi escritor , filósofo político e orador

Edmund Burke (12 de janeiro de 1729 - 9 de julho de 1797) era estadista, escritor, autor, orador e filósofo político, que serviu por muitos anos em terras comuns britânicas como  membro do partido Whig. É recordado principalmente para sua sustentação das colônias americanas no esforço de encontro ao rei George III, durante a revolução francesa.

 

 

                  

 

 

 

O saudoso  compositor Gonzaguinha
cantava em seus versos, com muita propriedade,
o que é ser cidadão:


" A gente quer viver todo o Direito ... A gente quer viver todo o respeito...

A gente quer viver uma nação .....
 

A gente quer é ser um cidadão ..."
 

 

 

CONVITE  DO   CONSELHO FEDERAL  DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL  - BRASÍLIA 


 


                                                                Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, tem a honra de convidar Vossa Excelência para a solenidade de posse do Presidente, da Diretoria e dos Conselheiros Federais eleitos para o triênio 2010/2013, no dia 1º de fevereiro, às 19:00 horas, no Centro de Eventos e Convenções Brasil XXI.

Centro de Eventos e Convenções Brasil XXI
SHS Qd. 06, Lote 01, Conjunto R, Bloco G, entrada principal, Brasília-DF
 

 

Entrevista  científica   divulgada com autorização observados  os  devidos créditos autorais :

  Entrevistas  na íntegra 
  Divulgação  científica e acadêmica  

UOL entrevista  com advogado Dr Arnaldo Nunes Martins Neto

 

http://marycross.sites.uol.com.br/arnaldonunesmartinsneto.html

 

http://marycross.sites.uol.com.br   

http://www.arnaldonunesmartinsneto.blogger.com.br/index.html

http://direitohodierno2010.blogspot.com

 

 

 
 ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS 

 DIREITOS  HUMANOS FUNDAMENTAIS 

 TRATADOS  INTERNACIONAIS 


VIOLAÇÕES AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

ACESSO AO COMISSARIADO  DOS   DIREITOS HUMANOS  

DAS  NAÇÕES UNIDAS   site da ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS   -   E U A - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

 

DENÚNCIAS   NA ÓRBITA   DAS  VIOLAÇÕES   DOS  DIREITOS  A DIGNIDADE  HUMANA    COMPETÊNCIA  INTERNACIONAL

ACESSE  ENDEREÇOS VIRTUAIS nos sítios ou sites   a seguir   expressos :

http://www.un.org/spanish/index.shtml

 

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS-    O.E.A.   - COMPETÊNCIA INTERNACIONAL -

COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS


http://www.oas.org/main/portuguese/

 

COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS

PORTAL  DE UTILIDADE PÚBLICA   -  EXERCÍCIO DA CIDADANIA  A LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL -

PARA CONHECIMENTO DE TODOS CIDADÃOS BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS .

 

   

COMPETÊNCIA INTERNACIONAL:  FORMULÁRIO DE DENÚNCIA  -VIOLAÇÕES DOS DIREITOS BÁSICOS -

ACESSO  AO  SETOR  DE PETIÇÕES  PARA   APURAÇÃO DE  VIOLAÇÕES   DO  DIREITO A DIGNIDADE DO SER HUMANO

DIREITOS GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL  E

 TRATADOS INTERNACIONAIS QUE O BRASIL  É SIGNATÁRIO - DIREITO INTERNACIONAL  PÚBLICO

VIOLAÇÕES  CONTRA SER HUMANO -  PRECONCEITOS -  OMISSÃO ESTATAL  -  CORRUPÇÃO , ETC.

 DIREITO DE PETIÇÃO   É ASSEGURADO  PELA COMISSÃO INTERNACIONAL  DE DIREITOS  HUMANOS

PORTAL DE ACESSO NO LINK  A SEGUIR  DESCRITO :

DIREITO DE PETIÇÃO   ACESSAR   IDIOMA PORTUGUÊS  (campo superior direito  link  abaixo descrito)

 PREVISTO NO  PORTAL ABAIXO DESCRITO

https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=S

 

 

 

"O direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito.
Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a balança"


autor: Rudolf Von Ihering, 
 in A Luta Pelo Direito

 

                     

O Direito é o que torna a lei um instrumento vivo de justiça.

Roscoe Pound     Jurista norte-americano

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  ESTADO  OPRESSOR 
 agosto 2007  -  Breves comentários :

 

Apenas    Estados opressores  têm interesse na deterioração do Estado Democrático de Direito,  da Justiça    e  da  Advocacia, porque, sem   estes  como haveremos de  exigir nossos direitos ?

 

Lembro que  o advogado continua sendo detentor da capacidade  postulatória,  na forma da Lei . O advogado é quem necessariamente estabelece o elo entre o cidadão e o seu direito.

 

Ademais, apenas   Estados opressores  aplicam métodos  ditatoriais para  agradar ou promover  os  desejos   do " rei "  !!
 

Antes de enxovalhar a totalidade da classe dos advogados e juristas, composta por profissionais corretos  e

dedicados, é preciso alertar a sociedade sobre o perigo que representa o enfraquecimento
da advocacia para o Estado Democrático de Direito.

 

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PRECATÓRIOS ALIMENTARES 

 VERGONHA NACIONAL  !!

 

Vale lembrar  que  : 


EXPECTATIVA DE JUSTIÇA
  NÃO É  EFETIVAÇÃO DA  JUSTIÇA  !

 

A JUSTIÇA  QUE  NÃO TARDA   PODE  FALHAR 
 
A  MOROSA     E    TARDIA    JÁ  FALHOU  !!!!! 

 

04/06/2010  

 

                                                                                                      JUSTIÇA TARDIA JÁ  FALHOU  !

 

Há  26 anos militando na advocacia observo atualmente  que   a  verdadeira Justiça, que deveria  ser proferida em tempo razoável, conforme previsão  constitucional,  infelizmente não está  cumprindo sua meta  finalística , pois o processo judicial é teleológico.

  Alguns alegam excesso de legislação, falta de pessoal, equipamentos, etc.

 Arguo: Qual a responsabilidade do cidadão(a), que tanto necessita da verdadeira Justiça,  diante da  morosidade pública e notória  dos responsáveis em atingir sua finalidade ?

A Justiça não é um valor abstrato representado pela figura da deusa  Themis   mas, ao contrário, é um valor    concreto  palpável,  necessário  para a  sociedade e finalístico  vale dizer tem uma finalidade específica ! 

Penso que já está na hora dos operadores do direito  agirem com mais humildade  e reconhecerem  as necessidades dos jurisdicionados, conforme  exaustivamente  apregoou em eventuais palestras ou contatos com profissionais do direito,  o ser humano também  encerra sua missão  com a morte.   

Vale dizer, a vida  de quem necessita de justiça, não pode ficar ao livre arbítrio do fenômeno temporal   sem que haja qualquer manifestação  dos cidadãos  e das Entidades de Classe,  v.g.    OAB- AASP-    e outras   Entidades que representam   os advogados  e jurisdicionados sob a égide da Lei    .

É sabido que bons juízes, advogados ou promotores de justiça  sabem  perfeitamente   evitar e anular  manobras protelatórias, via de regra, promovidas por litigantes de má fé que ganham tempo em detrimento da Justiça e do  Direito .

Da mesma forma é notório que   justiça tardia só beneficia  devedores, pessoas inescrupulosas, físicas ou  jurídicas de direito público ou  privado. 

 Enquanto  honestos pagam " alto preço"   por  sua morosidade.

Alto preço me refiro  ao decurso do tempo,  da nossa existência  pois a vida  é finita e processos judiciais nem sempre !.  As partes processuais   ficam doentes ou falecem, advogados morrem,  juízes , promotores morrem  e o processo continua mofando em cartórios !!   Realmente é de pasmar !    Pior quando as pessoas  encaram ou  absorvem  tal fenômeno com naturalidade ou seja   integrado ao sistema processual   brasileiro ! 

 Nesta singela insurgência  aguardo que os responsáveis que integram os  Poderes institucionais   existentes no Brasil  cumpram seu dever de casa, observado a liturgia do cargo público que ocupam,   com  maestria   e  RESPONSABILIDADE SOCIAL  ou seja   promover a Justiça em tempo hábil em atenção ao princípio  da dignidade humana consagrado nos  países de primeiro mundo .

Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto    14  de julho de 2010 

 


 

 

 

 

DO PEDIDO DE  ANTECIPAÇÃO DA TUTELA  E SUA
REPERCUSSÃO  NO  CURSO   DO PROCESSO

 

O Diploma processual   civil, ao  admitir o pedido de antecipação de tutela, por óbvio  impôs  ao  magistrado  o  dever
de fiscalizar  naquele momento  todos pressupostos  objetivos e subjetivos válidos  da ação,  para regular andamento do feito,  que se convalidará   na Sentença. Ou Acórdão, com apreciação do mérito.  A  "contrario sensu"   não deve o magistrado   analisar perfunctoriamente  mencionado  pedido  de antecipação de tutela,  evitando-se    a contaminação   por  vício  " ab initio"  que se torna insanável . Portanto , transposta 
 matéria  no  despacho inicial,   que admita ou não  a  antecipação de tutela, por óbvio  outras questões
de natureza processual tornam-se  preclusas   naquele  momento . v.g  capacidade das partes, legitimidade ativa ou passiva ,  etc.

Arnaldo N. Martins Neto -   maio  2010
 

 

 

 

 

 

 

 

           

         

                                                     

                                                                                                                          

Convite para abordagem de temas sociais
Órbita legal e jurídica  - imprensa- 

Eventos 2001/2003 Ciclo de Palestras e Debates
Câmara Municipal de São Paulo  junho 2003
 

 

DIA

EVENTO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - 

 16 de Junho de 2003

  • Associação do  GLBT de São Paulo - ano 2003

  • Convidado pela Presidência da Associação GLBT. de São Paulo, para integrar mesa de debates, advogado especializado  Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto, militante nas áreas de Direito Civil e Constitucional  

  • debate  TRANSEXUAIS - DIREITO A DIGNIDADE  DO SER HUMANO

  •  

Palestrante convidado  para integrar a   mesa de debates advogado
Dr. Arnaldo Nunes  Martins Neto

L
ocal: Câmara Municipal de São Paulo
Viaduto Jacareí, 100 – Centro.  data 16 de junho de 2003 - 19:00.h. Salão Nobre

 

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Comunicado da AASP   14 de outubro de 2008  aos Advogados

 
AASP
AASP alerta os Srs. Advogados


A AASP alerta os Srs. Advogados de que, perante a Justiça Estadual de São Paulo, tem sido adotada, por alguns Cartórios, a prática de não mais lavrar nos próprios autos certidão de juntada de aviso de recebimento de cartas de citação ou intimação e, em substituição, apenas grampear o aviso de recebimento no verso da cópia da carta expedida, certificando o resultado da diligência somente no sistema informatizado de andamento processual e, por conseguinte, correndo a partir daí os prazos processuais.

A Associação entende que tal prática, além de ferir o princípio constitucional do devido processo legal, contraria expressa disposição legal (art. 241, inciso I, CPC). Ademais, não se pode esquecer que as informações constantes do Portal do T.J.S.P. não têm efeitos legais, como o próprio Tribunal informa.

Em face da gravidade da situação, a AASP apresentou
ofício ao Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a suspensão imediata de tal prática.

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Jurisprudência on-line da AASP é homologada como repositório oficial

Por meio da Portaria nº 2, de 19 de fevereiro de 2010, o Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu o registro da jurisprudência on-line da AASP como repositório oficial do Superior Tribunal de Justiça.

Essa é mais uma conquista dos associados AASP, confirmando a segurança, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da jurisprudência pesquisada, com expresso reconhecimento do STJ

Fonte :  Associação dos Advogados de São Paulo

 

 

SÚMULA  VINCULANTE 

Por óbvio que a  súmula vinculante tem sua aplicabilidade   limitada  pelo tempo, vale dizer  poderá atingir   apenas
as relações  ou   situações jurídicas posteriores  à  sua  publicação

                                                            

                           
 
                               
  
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Rádio América AM  entrevista o advogado Dr.  Arnaldo Nunes  Martins Neto
matéria  radiofônica  de utilidade pública - Programa de Olho na Família
Rádio América AM   de São Paulo Capital 1410 mhz.
reproduções  aos 06/02/2001 e 15/02/2001 
Tema : Direito de família  tema " violência  em  família"
 Procedimentos legais - repercussões na esfera civil e penal 
Tipicidade-  
        
 
RÁDIO AMÉRICA  AM de  SÃO PAULO - CAPITAL PROGRAMA DE OLHO NA FAMÍLIA 
ENTREVISTA  Dr. Arnaldo Nunes Martins Neto -  Programa de Olho na Família 
Tema violência doméstica  repercussão na esfera penal e civil  
 
                                    
 
 

 

 

                                                                                                                                                         

 

 

 

                                                                                                 

"A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal.
Toda a vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade."

Rui Barbosa

 

 

PRERROGATIVAS

Sustenta e defenda as tuas prerrogativas. Uma intransigência, neste particular, não avilta apenas
a ti próprio,  compromete  toda  uma classe.

 

OS INSEGUROS  E SUAS     " ARMAS "  NO TRATO SOCIAL

A arrogância o nervosismo e a antipatia, notadas em alguns  operadores do direito, refletem  a incompetência   dos inseguros
acarretando  fatos  extremamente prejudiciais    para a resolução  da lide ou conflito de interesse social. 

 

 

               

             

 
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O   título  de Doutor conferido aos  advogados,
por força de lei sancionada no ano de  1827,
tratamento pessoal  gerador  de incômodo para leigos .

Esclarecimentos pertinentes :

O tratamento de Doutor conferido aos advogados,  regularmente inscritos e habilitados  nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil   surgiu com  o  advento da   Carta de Lei de 11 de agosto de 1827   sancionada por D. Pedro I, quando  foram criados os dois primeiros cursos jurídicos do Brasil, em São Paulo capital  e na Cidade de  Olinda, Pernambuco. O  artigo 9º, segunda parte, da mencionada Carta de  Lei estabelece  :

"
Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem  nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que obtiverem, poderão ser escolhidos para lentes - professores de escolas superiores- ".

Portanto  o titulo de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ou seja nos  Estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil .

 Assim sendo,  o acadêmico que completa seu curso de Direito, tendo sido aprovado e estando habilitado  em  Estatuto competente, adquire o titulo de Doutor. Assim, somente os Bacharéis que prestarem e forem aprovados no Exame de Ordem fazem jus ao título de Doutor.

Observa-se agora o porquê  da comemoração do dia do Advogado  ocorrer  todo  dia 11 de agosto, data em que foi sancionada a Carta  de Lei  que instituiu os cursos jurídicos no Brasil.

                                                                                             ______________________________________________

                    

 

 

 

                                                                

 

 
                              POEMAS  SÃO  ETERNAMENTE   BEM VINDOS 
 

O Prazer  de Servir 

 

Toda a Natureza é um serviço. Serve a nuvem, serve o vento, serve a
chuva. 
Onde haja uma árvore  para plantar, planta-a tu;

Onde haja  um erro para  corrigir, corrige-o  tu;

 

Onde haja  um trabalho e todos se esquivam, aceita-o tu :

 

Seja  o que remove a pedra do caminho , o ódio entre corações e as dificuldades do problema.

Há  a alegria de ser puro e  a  de ser justo; mas há sobretudo a maravilhosa , a imensa
alegria  de servir.

Que triste seria o mundo  se tudo  se encontrasse feito, se não existisse uma roseira para
plantar, uma obra para  se iniciar.

 

Não te chamem unicamente  os trabalhos fáceis.

É muito mais belo fazer   fazer aquilo que os outros recusam.

Mas não caias no erro  de que somente há mérito nos grandes trabalhos; há pequenos

serviços  que são bons serviços:  adornar um jardim, uma mesa,  arrumar  teus livros ,
pentear uma criança.
 

Aquele  é o que critica; este é  o que destrói; seja   tu  o que serve.
O servir não é faina de seres inferiores . Deus que dá os frutos e a luz  serve.
 

Seu nome  é  " Aquele que serve" . Ele tem os olhos fixos em nossas mãos  e  nos 
pergunta a cada dia :

 

Serviste   hoje ?   A quem ?

 

Á  árvore?   a teu irmão?  a tua mãe ?
Autora: Gabriela  Mistral 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEDICATÓRIA


Dedico   o  mérito do exercício da  advocacia e o êxito de teses  acolhidas  bem assim a   profissão que  sempre apreciei    aos meus pais    Fausto M. Martins    e   Profa.   Maria Consuelo T.  Martins   e   ao  Prof. Arnaldo Nunes Martins (in memoriam), ex Diretor da Junta Comercial do Estado de São Paulo Capital. Manifesto  ainda minha  gratidão  á  Profa. Cândida de C. Mendes Martins  (in memoriam)  e   Ises Boncristiani Trentini., (in memoriam) casada com   Hidalgo Trentini (in memoriam).  Natural de São Paulo, capital.  Finalmente manifesto  publicamente   meu  reconhecimento pela dedicação dos excelentes   Professores  que ministraram seus conhecimentos com didática e principalmente  respeito ao aluno   bem como   ao  Mestre   Prof. Dr. Luiz Alberto D. Araujo calha ainda  meus agradecimentos  aos  Coordenadores do Escritório Experimental da Ordem dos Advogados do Brasil- Secção de São Paulo-SP., onde laborei  estágio   adquirindo e aperfeiçoando  conhecimentos éticos,  teóricos e práticos  imprescindíveis ao  estudo e aplicação do  Direito em benefício  do ser humano e  da  Justiça.

Dr. Arnaldo N. Martins Neto  -  maio 2002

 

 

 

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