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Arnaldo Nunes Martins Neto é advogado
civil e constitucionalista em São Paulo
capital e foi o vencedor, ao que tudo indica, da primeira decisão judicial
com trânsito em julgado ocorrido no mês outubro do ano de 2000 favorável a
sua cliente que era transexual - redesignada cirurgicamente no exterior-
Assim sendo a cliente obteve a alteração jurídica do seu prenome de masculino
para feminino e da mesma forma do sexo masculino para feminino em harmonia
com sua atual condição física manifestamente feminina..
Mary : Como o Senhor vê a situação de transexuais hoje no Brasil ?
Arnaldo : Prezada Mary,
Infelizmente não apenas os transexuais mas também os GLBs sofrem
preconceitos em vários setores da sociedade brasileira Saliento ainda que o
preconceito de qualquer espécie em nosso País é crime previsto na
Constituição Federal Brasileira de 1988 e legislação ordinária brasileira
tipificado em sede penal e ampardo em sede civil estando o(s) autor(es) do
ilícito sujeito(s) a reparação por danos materiais e morais na órbita da
responsabilidade civil .
Na sociedade brasileira os GLBTs infelizmente continuam sendo tema de
manifestações ofensivas de mal gosto, programas televisivos de qualidade
duvidosa continuam insistindo em redicularizar, agredir e afrontar os GLBTs.
gerando homofobia na sociedade brasileira .
Vale registrar nesta entrevista que qualquer pessoa que tenha sofrido ofensa
de forma direta ou indiretamente poderá pleitear seus direitos á luz da Magna
Carta e legislação brasileira que amparam danos morais e materiais
eventualmente sofridos em decorrência de injúrias, difamações, calúnias ou
exposições ao ridículo sem qualquer discernimento de que todo ser humano
merece respeito.
Mary: É verdade que a primeira vitória na Justiça aqui no Brasil de uma
transexual operada no exterior foi conquistada pelo Senhor?
Arnaldo : Mary, O que posso afirmar objetivamente é que desconhecia qualquer
decisão semelhante a que obtive ocorrida em outubro de 2000. Estudei durente
mêses várias doutrinas e jurisprudencia para defender minha cliente antes de
ingressar em Juízo em nenhum estudo encontrei decisão semelhante a que obtive
.
Todos estudos realizados não indicavam nenhum caso vitorioso idêntico ao que
defendi. Reporto-me ao período anterior a outubro de 2000. Ou seja não
encontrei na jurisprudência ou doutrina nenhum caso jurídico semelhante ao meu
até aquela data.
Vale dizer em outubro de 2000 a Justiça concedeu em sua plenitude a resposta
que minha cliente precisava de forma objetiva e jurídica
Assim sendo obteve o direito de ser uma cidadã integrada na sociedade que
vive com respeito e dignidade valores consagrados na Constituição Federal
Brasileira e que todos nós somos detentores . Destarte o direito da minha
cliente foi acolhido em sua plenitude em consonância com os direitos
previstos em nosso ordenamento.
Mary: Como ficaram os registros de sua cliente ?
Arnaldo : Com a Decisão judicial definitiva minha cliente obteve as
alterações do seu
prenome de masculino para feminino e a denominação do sexo para feminino em
todos
documentos, gerando a realidade do fato pois ela era mulher e isso era
notório e visível socialmente .
Portanto diante de tanta angústia que ela sofria era necessário uma resposta
do Estado-Juíz objetivando a congruência ou seja a adequação a realidade .
A Justiça compreendeu objetivamente excluindo-se o lado emocional
aplicando-se o critério racional e objetivo de que aquele ser humano era uma
mulher perante a sociedade e assim merecedora do respeito do ser humano
conforme já mencionei.
Com a decisão judicial favorável houve o encerramento definitivo do
sofrimento que ela suportava sozinha, sinistra e silenciosa durante o período
de vida que foi discriminada.
Menciono vários constrangimentos que ela sofria por exemplo preconceitos ao
>ser abordada no trânsito quando lhe solicitavam a carteira de
habilitação, com nome masculino
era tema de deboches e chacotas , quando frequentava cursos nas salas de aula
era
discriminada ou seja suportava imensa carga discriminatória em vários
aspectos sociais, inclusive para obter direito a saúde pública, ou particular
quando lhe negavam convênios médicos, etc.
Assim, posso afirmar com absoluta certeza que o precedente jurisprudencial
aberto foi muito importante para minha cliente que obteve todos seus
documentos por exemplo RG, passaporte, CIC, Carteira de Previdência Social,
Carteira de Trabalho, Habilitação, enfim todos documentos foram adequados a
sua situação fatica atual, ou seja nome e sexo femininos integrando-a de
forma absoluta na sociedade que vivemos.
Convém lembrar que exercer a cidadania em sua plenitude, nos termos da Magna
Carta do Brasil significa ter a exata compreensão e amplo conhecimento que
nós seres humanos pertencemos a única raça sem distinção de cor, religião,
profissão, classe social, sexo, nível econômico-cultural, etc., vale dizer
pertencemos a raça humana !
Finalmente quero agradecer seu reconhecimento bem assim a oportunidade em
poder lhe conceder esta entrevista exclusiva esperando que todo ser humano
seja merecedor de respeito e dignidade na sociedade que integramos.
Sinto-me orgulhoso e com a sensação do dever cumprido em meu mister.
Informo-lhe meu endereço virtual site www.arnaldomartins.adv.br onde elaborei
o resumo do caso judicial que defendi naquela oportunidade bem como mencionei
doutrina contemporânea que aborda o tema com propriedade e fundamentação.
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