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Entrevista com o advogado Arnaldo Nunes Martins Neto de São Paulo A DIVULGAÇÃO DESTA ENTREVISTA FOI CONCEDIDA EXCLUSIVAMENTE PARA O SITE MARYCROSS POIS O SENHOR Arnaldo Nunes Martins Neto ENTENDE QUE TRATAMOS DO ASSUNTO DE FORMA RESPONSÁVEL , COERENTE E HUMANA

http://www.arnaldomartins.adv.br/imagens/Arnaldo%20Nunes%20Martins%20Neto.jpg

Arnaldo Nunes Martins Neto é advogado civil e constitucionalista em São Paulo
capital e foi o vencedor, ao que tudo indica, da primeira decisão judicial com trânsito em julgado ocorrido no mês outubro do ano de 2000 favorável a sua cliente que era transexual - redesignada cirurgicamente no exterior- Assim sendo a cliente obteve a alteração jurídica do seu prenome de masculino para feminino e da mesma forma do sexo masculino para feminino em harmonia com sua atual condição física manifestamente feminina..




Mary : Como o Senhor vê a situação de transexuais hoje no Brasil ?

Arnaldo : Prezada Mary,

Infelizmente não apenas os transexuais mas também os GLBs sofrem
preconceitos em vários setores da sociedade brasileira Saliento ainda que o preconceito de qualquer espécie em nosso País é crime previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988 e legislação ordinária brasileira tipificado em sede penal e ampardo em sede civil estando o(s) autor(es) do ilícito sujeito(s) a reparação por danos materiais e morais na órbita da responsabilidade civil .

Na sociedade brasileira os GLBTs infelizmente continuam sendo tema de manifestações ofensivas de mal gosto, programas televisivos de qualidade duvidosa continuam insistindo em redicularizar, agredir e afrontar os GLBTs. gerando homofobia na sociedade brasileira .

Vale registrar nesta entrevista que qualquer pessoa que tenha sofrido ofensa de forma direta ou indiretamente poderá pleitear seus direitos á luz da Magna Carta e legislação brasileira que amparam danos morais e materiais eventualmente sofridos em decorrência de injúrias, difamações, calúnias ou exposições ao ridículo sem qualquer discernimento de que todo ser humano merece respeito.

Mary: É verdade que a primeira vitória na Justiça aqui no Brasil de uma
transexual operada no exterior foi conquistada pelo Senhor?

Arnaldo : Mary, O que posso afirmar objetivamente é que desconhecia qualquer decisão semelhante a que obtive ocorrida em outubro de 2000. Estudei durente mêses várias doutrinas e jurisprudencia para defender minha cliente antes de ingressar em Juízo em nenhum estudo encontrei decisão semelhante a que obtive .

Todos estudos realizados não indicavam nenhum caso vitorioso idêntico ao que defendi. Reporto-me ao período anterior a outubro de 2000. Ou seja não encontrei na jurisprudência ou doutrina nenhum caso jurídico semelhante ao meu até aquela data.

Vale dizer em outubro de 2000 a Justiça concedeu em sua plenitude a resposta que minha cliente precisava de forma objetiva e jurídica
Assim sendo obteve o direito de ser uma cidadã integrada na sociedade que vive com respeito e dignidade valores consagrados na Constituição Federal Brasileira e que todos nós somos detentores . Destarte o direito da minha cliente foi acolhido em sua plenitude em consonância com os direitos previstos em nosso ordenamento.

Mary: Como ficaram os registros de sua cliente ?

Arnaldo : Com a Decisão judicial definitiva minha cliente obteve as alterações do seu
prenome de masculino para feminino e a denominação do sexo para feminino em todos
documentos, gerando a realidade do fato pois ela era mulher e isso era notório e visível socialmente .
Portanto diante de tanta angústia que ela sofria era necessário uma resposta do Estado-Juíz objetivando a congruência ou seja a adequação a realidade .

A Justiça compreendeu objetivamente excluindo-se o lado emocional aplicando-se o critério racional e objetivo de que aquele ser humano era uma mulher perante a sociedade e assim merecedora do respeito do ser humano conforme já mencionei.

Com a decisão judicial favorável houve o encerramento definitivo do sofrimento que ela suportava sozinha, sinistra e silenciosa durante o período de vida que foi discriminada.

Menciono vários constrangimentos que ela sofria por exemplo preconceitos ao
>ser abordada no trânsito quando lhe solicitavam a carteira de habilitação, com nome masculino
era tema de deboches e chacotas , quando frequentava cursos nas salas de aula era
discriminada ou seja suportava imensa carga discriminatória em vários aspectos sociais, inclusive para obter direito a saúde pública, ou particular quando lhe negavam convênios médicos, etc.

Assim, posso afirmar com absoluta certeza que o precedente jurisprudencial aberto foi muito importante para minha cliente que obteve todos seus documentos por exemplo RG, passaporte, CIC, Carteira de Previdência Social, Carteira de Trabalho, Habilitação, enfim todos documentos foram adequados a sua situação fatica atual, ou seja nome e sexo femininos integrando-a de forma absoluta na sociedade que vivemos.


Convém lembrar que exercer a cidadania em sua plenitude, nos termos da Magna Carta do Brasil significa ter a exata compreensão e amplo conhecimento que nós seres humanos pertencemos a única raça sem distinção de cor, religião, profissão, classe social, sexo, nível econômico-cultural, etc., vale dizer pertencemos a raça humana !



Finalmente quero agradecer seu reconhecimento bem assim a oportunidade em poder lhe conceder esta entrevista exclusiva esperando que todo ser humano seja merecedor de respeito e dignidade na sociedade que integramos.

Sinto-me orgulhoso e com a sensação do dever cumprido em meu mister. Informo-lhe meu endereço virtual site www.arnaldomartins.adv.br onde elaborei o resumo do caso judicial que defendi naquela oportunidade bem como mencionei doutrina contemporânea que aborda o tema com propriedade e fundamentação.

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·  Escritório Arnaldo Nunes Martins Neto




 

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